AML para o sector imobiliário em Portugal
Prevenção do branqueamento de capitais desenhada para mediadoras, promotores, escritórios de advogados e intermediários de crédito.
O sector imobiliário é uma das áreas de maior risco AML identificadas pelas autoridades portuguesas. Uma falha no onboarding, no rastreio de PEP ou na documentação da origem dos fundos pode resultar em sanções significativas.
O PropComply digitaliza o fluxo AML completo — desde o primeiro contacto com o cliente até ao expediente final pronto para inspecção — sem deslocar a responsabilidade legal da entidade obrigada.
- Rastreio PEP, sanções e adverse media sobre cliente e beneficiário efectivo
- Documentação guiada da origem dos fundos
- Enhanced Due Diligence para clientes de alto risco
- Registo de auditoria com marca de tempo em cada decisão
- Dados com residência UE — conformidade RGPD
Enquadramento normativo aplicável
Lei 83/2017 de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, Regulamento do RCBE, directivas AML da UE e recomendações do GAFI. Autoridades envolvidas: Banco de Portugal, ASAE-IGF e UIF.
Erros mais comuns em AML imobiliário
Documentação dispersa em WhatsApp ou email, rastreio PEP pontual e não contínuo, ausência de análise da origem dos fundos, expediente não preparado para inspecção, e confiança excessiva de que outra entidade obrigada (advogado, notário, banco) 'já verificou'.
Como o PropComply reduz o risco
Um fluxo estruturado aplicado a 100% dos clientes, com evidência rastreável de cada passo. O expediente pode ser partilhado com as demais partes da operação de forma segura, com permissões granulares.
Perguntas frequentes
É obrigatório o rastreio de PEP?
Sim. A identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) é obrigatória e deve ser repetida ao longo da relação de negócio.
Quando devo comunicar à UIF?
Sempre que existam suspeitas fundadas de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, independentemente do valor da operação.
Reforce o seu cumprimento AML
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