Prevenção do branqueamento de capitais no sector imobiliário
Como cumprir a Lei 83/2017 no dia-a-dia de uma mediadora, sem atrasar as operações.
O sector imobiliário em Portugal está exposto a riscos AML pelo volume das operações, participação de clientes internacionais e utilização frequente de sociedades. A Lei 83/2017 obriga as mediadoras a implementar medidas concretas.
O PropComply digitaliza essas medidas: identificação, rastreio PEP, análise da origem dos fundos, classificação de risco e conservação da documentação pelo prazo legal.
- Cumprimento operacional da Lei 83/2017
- Documentação conservada pelo prazo legal
- Rastreio PEP contínuo
- Expediente pronto para inspecção
- Partilha segura com as demais partes
Obrigações principais
Identificação do cliente, identificação do beneficiário efectivo, avaliação de risco, acompanhamento contínuo da relação, análise da origem dos fundos, comunicação de operações suspeitas à UIF e conservação de documentação pelo prazo legal.
O papel da tecnologia
A tecnologia não elimina a responsabilidade AML da entidade obrigada, mas permite aplicar o processo a 100% dos clientes, evitar erros humanos e demonstrar cumprimento perante uma inspecção.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de conservação da documentação AML?
A Lei 83/2017 exige a conservação da documentação pelo prazo legal aplicável — habitualmente 7 anos após o fim da relação de negócio.
É obrigatório nomear um responsável de cumprimento?
Sim. As entidades obrigadas devem nomear um responsável pelo cumprimento normativo AML.