Conformidade AML em Portugal para o sector imobiliário
Como cumprir a Lei 83/2017 no dia-a-dia de uma mediadora, promotor ou intermediário de crédito, sem atrasar as operações.
O sector imobiliário em Portugal está exposto a riscos AML pela dimensão das operações, participação de compradores internacionais e frequente utilização de estruturas societárias. A Lei 83/2017 obriga as entidades obrigadas a implementar medidas concretas de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O PropComply digitaliza estas medidas: identificação, rastreio de PEP e sanções, análise da origem dos fundos, classificação de risco e conservação de documentação pelo prazo legal.
- Cumprimento operacional da Lei 83/2017
- Identificação do beneficiário efectivo (RCBE)
- Rastreio contínuo de PEP e sanções
- Expediente pronto para inspecção
- Partilha segura com as demais partes da operação
Enquadramento legal aplicável
Lei 83/2017 de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, Regulamento do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efectivo), directivas AML da UE e recomendações do GAFI (FATF). Autoridades envolvidas: Banco de Portugal, ASAE-IGF e UIF.
Obrigações principais
Identificação do cliente e do beneficiário efectivo, avaliação e classificação de risco, acompanhamento contínuo da relação, análise da origem dos fundos, comunicação de operações suspeitas à UIF e conservação de documentação pelo prazo legal.
Como o PropComply reduz o risco
Um fluxo estruturado aplicado a 100% dos clientes, com evidência rastreável de cada decisão. O expediente pode ser partilhado com as demais partes da operação de forma segura, com permissões granulares — sem que nenhuma entidade delegue a sua responsabilidade AML.
Perguntas frequentes
Quais são as sanções por incumprimento da Lei 83/2017?
As coimas por incumprimento podem ser muito significativas, incluindo montantes fixos elevados ou percentagens do volume de negócios, além de responsabilidade pessoal dos administradores e sanções acessórias.
É obrigatório comunicar operações suspeitas?
Sim. As entidades obrigadas devem comunicar operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), independentemente do valor da operação.
Durante quanto tempo devo conservar a documentação AML?
A Lei 83/2017 exige a conservação da documentação pelo prazo legal aplicável — habitualmente 7 anos após o fim da relação de negócio.
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