Conformidade AML em Portugal para o sector imobiliário

    Como cumprir a Lei 83/2017 no dia-a-dia de uma mediadora, promotor ou intermediário de crédito, sem atrasar as operações.

    O sector imobiliário em Portugal está exposto a riscos AML pela dimensão das operações, participação de compradores internacionais e frequente utilização de estruturas societárias. A Lei 83/2017 obriga as entidades obrigadas a implementar medidas concretas de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

    O PropComply digitaliza estas medidas: identificação, rastreio de PEP e sanções, análise da origem dos fundos, classificação de risco e conservação de documentação pelo prazo legal.

    • Cumprimento operacional da Lei 83/2017
    • Identificação do beneficiário efectivo (RCBE)
    • Rastreio contínuo de PEP e sanções
    • Expediente pronto para inspecção
    • Partilha segura com as demais partes da operação

    Enquadramento legal aplicável

    Lei 83/2017 de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, Regulamento do RCBE (Registo Central do Beneficiário Efectivo), directivas AML da UE e recomendações do GAFI (FATF). Autoridades envolvidas: Banco de Portugal, ASAE-IGF e UIF.

    Obrigações principais

    Identificação do cliente e do beneficiário efectivo, avaliação e classificação de risco, acompanhamento contínuo da relação, análise da origem dos fundos, comunicação de operações suspeitas à UIF e conservação de documentação pelo prazo legal.

    Como o PropComply reduz o risco

    Um fluxo estruturado aplicado a 100% dos clientes, com evidência rastreável de cada decisão. O expediente pode ser partilhado com as demais partes da operação de forma segura, com permissões granulares — sem que nenhuma entidade delegue a sua responsabilidade AML.

    Perguntas frequentes

    Quais são as sanções por incumprimento da Lei 83/2017?

    As coimas por incumprimento podem ser muito significativas, incluindo montantes fixos elevados ou percentagens do volume de negócios, além de responsabilidade pessoal dos administradores e sanções acessórias.

    É obrigatório comunicar operações suspeitas?

    Sim. As entidades obrigadas devem comunicar operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF), independentemente do valor da operação.

    Durante quanto tempo devo conservar a documentação AML?

    A Lei 83/2017 exige a conservação da documentação pelo prazo legal aplicável — habitualmente 7 anos após o fim da relação de negócio.

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