KYC para o sector imobiliário em Portugal

    Um cliente — um KYC/CDD. Partilhado em segurança entre mediadoras, advogados, promotores, intermediários de crédito e notários.

    As mediadoras imobiliárias em Portugal são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017. Devem identificar o cliente, avaliar o risco, documentar a origem dos fundos e conservar a evidência.

    O PropComply é a solução KYC construída para o sector imobiliário português: onboarding móvel do cliente, rastreio automático de PEP e sanções, classificação de risco e expediente partilhado com as demais partes da operação — sem perder a responsabilidade AML independente de cada entidade obrigada.

    • Onboarding KYC móvel em português e inglês
    • Rastreio integrado de PEP, sanções e listas de vigilância
    • Classificação de risco alinhada com a Lei 83/2017
    • Expediente pronto para inspecção (Banco de Portugal / ASAE)
    • Dados alojados na UE — conformidade RGPD

    Quem é entidade obrigada?

    Toda a mediadora imobiliária, angariador e promotor que intervenha em transacções imobiliárias é entidade obrigada. A existência do advogado, do notário ou do intermediário de crédito não isenta a mediadora das suas próprias obrigações AML.

    O expediente KYC/CDD mínimo

    Identidade verificada, comprovativo de morada, beneficiário efectivo em caso de sociedades, resultado do rastreio de PEP e sanções, classificação de risco fundamentada e — quando aplicável — documentação da origem dos fundos.

    Partilhar o expediente com a operação

    O PropComply permite que o mesmo expediente KYC seja partilhado com o advogado, o promotor, o intermediário de crédito e o notário — evitando que o cliente entregue os mesmos documentos várias vezes e reduzindo o tempo até ao fecho.

    Perguntas frequentes

    As mediadoras imobiliárias são obrigadas a fazer KYC em Portugal?

    Sim. A Lei 83/2017 identifica as mediadoras imobiliárias como entidades obrigadas e exige a aplicação de diligência devida sobre os clientes, incluindo identificação, avaliação de risco e conservação de documentação.

    O PropComply substitui o responsável de cumprimento normativo?

    Não. O PropComply é uma infraestrutura tecnológica partilhada. Cada entidade obrigada mantém a sua responsabilidade AML independente e as suas próprias decisões.

    O PropComply está alinhado com a Lei 83/2017 e o RGPD?

    Sim. Está desenhado em torno da Lei 83/2017, do RCBE e do RGPD: minimização de dados, base jurídica, residência UE, controlo de acessos e trilho de auditoria completo.

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