Software KYC e AML para Mediadoras em Algarve
KYC/CDD construído para mediadoras imobiliárias que operam em Algarve e região do Algarve.
Algarve é um dos mercados imobiliários mais activos de Portugal, com compradores internacionais, sobretudo do Reino Unido, Irlanda e países nórdicos — exactamente o perfil que as autoridades AML analisam com maior detalhe. As mediadoras em Algarve são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017 e devem aplicar diligência devida em cada transacção.
O PropComply é utilizado para fazer o onboarding do cliente no telemóvel, rastrear PEP e sanções, documentar a origem dos fundos e partilhar o expediente KYC/CDD completo com o advogado, promotor, intermediário de crédito ou notário envolvido na operação.
- Preparado para mediadoras em região do Algarve
- Onboarding do cliente bilingue (PT / EN)
- Rastreio PEP, sanções e adverse media
- Documentação da origem de fundos para clientes de valor elevado
- Trilho de auditoria pronto para inspecção
Porquê o PropComply em Algarve
As mediadoras em Algarve lidam habitualmente com compradores internacionais, sobretudo do Reino Unido, Irlanda e países nórdicos, pagamentos transfronteiriços e estruturas de propriedade complexas. O fluxo do PropComply foi desenhado exactamente para estes cenários — reduzindo o vaivém com o cliente e com o advogado ou banco.
Responsabilidade AML independente
O PropComply é infraestrutura partilhada de cumprimento. Cada entidade obrigada em Algarve — a mediadora, o advogado, o promotor, o intermediário de crédito — mantém total responsabilidade AML independente pelas suas próprias decisões.
O que é partilhado com as demais partes da operação
Uma vez concluído, o expediente KYC/CDD pode ser partilhado em segurança com as demais partes do negócio. Sem voltar a recolher documentos ao cliente, sem cadeias de email, sem ficheiros perdidos.
Perguntas frequentes
As mediadoras em Algarve são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017?
Sim. Todas as mediadoras imobiliárias que operam em Algarve e em Portugal são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017 e devem aplicar diligência devida, rastreio e conservação de registos.
O advogado ou notário trata do AML em nome da mediadora?
Não. Advogados, notários e bancos têm as suas próprias obrigações AML independentes. Não substituem as obrigações da mediadora ao abrigo da Lei 83/2017.
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