Software KYC e AML para Mediadoras em Cascais

    KYC/CDD construído para mediadoras imobiliárias que operam em Cascais e linha de Cascais e Estoril.

    Cascais é um dos mercados imobiliários mais activos de Portugal, com clientes HNWI e compradores internacionais — exactamente o perfil que as autoridades AML analisam com maior detalhe. As mediadoras em Cascais são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017 e devem aplicar diligência devida em cada transacção.

    O PropComply é utilizado para fazer o onboarding do cliente no telemóvel, rastrear PEP e sanções, documentar a origem dos fundos e partilhar o expediente KYC/CDD completo com o advogado, promotor, intermediário de crédito ou notário envolvido na operação.

    • Preparado para mediadoras em linha de Cascais e Estoril
    • Onboarding do cliente bilingue (PT / EN)
    • Rastreio PEP, sanções e adverse media
    • Documentação da origem de fundos para clientes de valor elevado
    • Trilho de auditoria pronto para inspecção

    Porquê o PropComply em Cascais

    As mediadoras em Cascais lidam habitualmente com clientes HNWI e compradores internacionais, pagamentos transfronteiriços e estruturas de propriedade complexas. O fluxo do PropComply foi desenhado exactamente para estes cenários — reduzindo o vaivém com o cliente e com o advogado ou banco.

    Responsabilidade AML independente

    O PropComply é infraestrutura partilhada de cumprimento. Cada entidade obrigada em Cascais — a mediadora, o advogado, o promotor, o intermediário de crédito — mantém total responsabilidade AML independente pelas suas próprias decisões.

    O que é partilhado com as demais partes da operação

    Uma vez concluído, o expediente KYC/CDD pode ser partilhado em segurança com as demais partes do negócio. Sem voltar a recolher documentos ao cliente, sem cadeias de email, sem ficheiros perdidos.

    Perguntas frequentes

    As mediadoras em Cascais são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017?

    Sim. Todas as mediadoras imobiliárias que operam em Cascais e em Portugal são entidades obrigadas ao abrigo da Lei 83/2017 e devem aplicar diligência devida, rastreio e conservação de registos.

    O advogado ou notário trata do AML em nome da mediadora?

    Não. Advogados, notários e bancos têm as suas próprias obrigações AML independentes. Não substituem as obrigações da mediadora ao abrigo da Lei 83/2017.

    Traga o PropComply para a sua mediadora em Cascais

    Solicite uma demonstração adaptada — apresentamos o fluxo com um perfil real de transacção.

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